Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet COMODATO
TERMO DE USO xxx
P.F DE ANDRADE PROVEDOR DE INTERNET -ME, inscrita no C.N.P.J. sob nº 18.345.523/0001-35, com sede a QUADRA QNO13 CONJ H LOTE14 - CEILANDIA NORTE - BRASILIA - DF, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO-O objeto do presente contrato é a prestação,
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de
computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora
de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão
no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou
operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de
dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos
motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e
duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
3 – O SERVIÇO CONTRATADO DE INTERNET
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 365 dias.
4.2.1 Após 30 dias de suspensão do serviço o
contratante resolver por qualquer motivo resolver pela a descontinuidade
o mesmo deverá entregar os equipamentos deixados em comodato com risco de não o
fazer ser imputado o item 8.4
4.3 A TAXA DE INSTALAÇÃO DEPENDERÁ DA LOCALIZAÇÃO DO CLIENTE. COMO TAIS DE PESSOA( FÍSICA ) OU (JURÍDICA).
4.7 A MENSALIDADE É COBRADA DE ACORDO COM O TIPO DE CONTRATO.
5
- PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o
usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento,
não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado
anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a
substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a
qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos
prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois
por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não
pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará
a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de
acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se
obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet,
devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos
ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de
propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de
material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia infantil ou
assemelhada;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso
de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes
na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a
CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer
aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for
considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual
ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição
dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de
telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da
prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que
for possível.
6.5-(1) Apenas para equipamentos adquiridos por
terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente
contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes
promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 360 dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente
as obrigações contratuais.
8.2 - O presente
contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio,
sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste
instrumento ou contrária à legislação vigente.
8.3 - Da
rescisão motivada ou imotivada o contratante se obriga a devolver os
equipamentos que foram deixados a título de comodato.
8.4 -
A não devolução do equipamento no mediato
rompimento contratual acarretara ao mesmo cobranças extra judiciais,
registro nos órgãos competentes bem como multas, juros e honorários advindo,
por conta do contratante.
8.5 - Fica a critério da contratada
considerar ou não dissolvido o contrato se não for lhe entregue os equipamentos
deixados em comodato.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES
GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e
que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam
envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da de
Taguatinga-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
O homem verdadeiramente honesto é aquele que não se ofende com nada.
BRASILIA, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024
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Priscilla Ferreira De Andrade |
Contratante |
Contratada |